Secretaria Municipal de Saúde

Secretária: Iramir Maria da Conceição dos Santos

Endereço: Rua Cândido Francisco Soares, nº 67, Centro, Bom Sucesso/MG, CEP: 37220-000
Horários de atendimento: 12:00 às 17:00
Telefones: (35) 3841 1209, (35) 3841 3812, (35) 3841 3153, (35) 3841 1142, (35) 3841 1274
e-mail: pmboc@yahoo.com.br e saude@bomsucesso.mg.gov.br

Secretaria Municipal e Saúde através de seu titular compete:

I – Planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial, as atividades médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância  epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária da população do  Município e, de forma específica, da comunidade da rede escolar pública, bem como elaboração normas sobre estas atividades;

II – Manter estrita coordenação com órgãos e entidades de Saúde Estadual e Federal, visando ao atendimento dos serviços médicos e da defesa sanitária do município;

III – Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;

IV – Coordenar e fiscalizar o Fundo Municipal de saúde;

V – Elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Saúde;

VI – Coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de promoção, proteção e atenção à saúde.

VII – Formular, executar, acompanhar e avaliar, em caráter suplementar à União, a política de insumos e equipamentos para a saúde.

VIII – Contribuir para a formulação do Plano de Ação de Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência;

IX – Elaborar programas e projetos relativos a:

a)          Prestação de serviço médico e odontológico ambulatorial  à população, primordialmente de baixa renda;

b)          Prestação de sérvio médico e odontológico à população escolar da rede municipal de ensino;

c)           Atividades de controle de zoonose que implique risco para a saúde da população;

d)          Organização e implementação de campanhas de saúde pública no âmbito do município;

X – Elaborar, acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de morbidade, mortalidade e condições de risco ou agravo à saúde, no âmbito do Município;

XI – Estabelecer normas e critérios de qualidade para o controle e a avaliação das ações  e serviços de saúde;

XII – Celebrar contratos e convênios com serviços de referência estadual ou serviços que envolvam novas tecnologias para fiscalização, controle e avaliação das ações e serviços de saúde no Município;

XIII – Estabelecer normas suplementares sobre promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;

XIV – Regular a produção e comercialização de produtos de interesse à saúde no Município, conforme legislação Federal  e Estadual vigentes;

XV – Organizar, controlar e participar da produção e da distribuição de medicamentos, imonubiológicos, hemoderivados e outros produtos de interesse à saúde;

XVI – Fiscalizar e controlar, suplementarmente, os estabelecimentos de interesse à saúde no Município;

XVII – Incentivar e assessorar a formação de Consórcios Intermunicipais de saúde, regular, fiscalizar e controlar as suas ações e serviços;

XVIII – Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.