Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral

Secretário: Edimar Santos Caé
Endereço: Praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, Bom Sucesso/MG, CEP: 37220-000
Horários de atendimento: 12:00 às 18:00
Telefone: (35) 3841 1207
Email: planejamento@bomsucesso.mg.gov.br

Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral  através de seu titular compete;

I – Coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Governo Municipal;

II – Planejar e coordenar a política de desenvolvimento sócio econômico do Município, compatibilizando-a com as diretrizes do governo local;

III – Coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda e demais órgãos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais  e monitoramento da aplicação;

IV – Planejar e coordenar as atividades de organização e modernização  de Administração Direta do Poder Executivo;

V – Coordenar as atividades relacionadas com o sistema de informação da Administração Direta do Poder Executivo;

VI – Planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;

VII – Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;

VIII – Coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda, a elaboração do orçamento anual e plurianual de investimento, acompanhar sua execução e avaliar seus resultados, propondo medidas corretivas necessárias;

IX – Detectar, listar e mapear necessidades e oportunidades, em articulação com os órgãos da administração pública municipal, a fim de promover meios necessários à consecução de planos programas e projetos de interesse do Município;

X – Coordenar, em articulação com demais órgãos e entidades da Administração Pública, o desenvolvimento de projetos destinados à capacitação de recursos;

XI – Reunir subsídios, informativos, originários dos diferentes segmentos econômicos do município, com vistas à formulação dos planos de programas;

XII – Acompanhar assuntos de interesse do município relativos a programas e projetos de sua área, junto a órgãos Federais e Estaduais;

XIII –  Estabelecer intercâmbio permanente de informações entre os órgãos e entidades da administração pública municipal, a fim  de promover meios necessários à consecução de planos, programas e projetos de interesse do município;

XIV _ Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.