Secretaria Municipal de Obras Públicas

Secretário:

Endereço: Rua Antônio Carlos de Carvalho, 209, São José, Bom Sucesso/MG, CEP: 37220-000
Horários de atendimento: 7:00 às 17:00
Telefone:
(35) 3841 2353
Email:
smopt@hotmail.com

 

Secretaria Municipal de Obras Públicas através de seu titular compete:

I – Planejar as diretrizes fundamentais da política municipal de transportes, de saneamento básico, de obras públicas e de desenvolvimento urbano;

II – Programar, coordenar e controlar a execução das obras públicas do Município, em sua área de competência, e participar da programação e da coordenação das atividades a serem executadas nas áreas de transportes, de saneamento básico e de desenvolvimento urbano;

III – Imprimir maior eficiência e eficácia aos transportes no Município  promovendo um constante processo de avaliação;

IV- Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos desenvolvidos pela secretaria Municipal;

V – Acompanhar a aplicação de recursos financeiros de qualquer natureza destinados à implantação ou à  expansão de obras ou serviços;

VI – Coordenar as atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações de serviços públicos de natureza urbana e rural de interesse local;

VII – Coordenar as atividades relativas à elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos;

VIII – promover a construção, pavimentação e conservação de estradas municipais e vias urbanas;

IX – Promover e coordenar a elaboração de projetos viários de interesse do Município;

X – Coordenar e responsabilizar-se pela administração das obras e/ou serviços de execução direta do município;

XI – Coordenar a elaboração da legislação urbana do município e o cronograma físico financeiro das obras, em articulação com a secretaria Municipal de Planejamento e desenvolvimento Econômico;

XII – Promover a fiscalização e o cumprimento da legislação urbanística do Município;

XIII – Promover a fiscalização e o cumprimento das normas técnicas  urbanísticas do Município;

XIV – Acompanhar assuntos de interesse do Município relativos a programas e projetos de sua área de competência,  junto a órgãos e entidades federais e Estaduais;

XV – Coordenar e controlar a gestão de suprimentos no âmbito da Prefeitura;

XVI – Centralizar e supervisionar as atividades relativas à movimentação e controle de veículos, bem como manter a frota de veículos e equipamentos de uso geral da Administração em bom estado de conservação;

XVII – Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.