Secretaria de Municipal de Esportes

Secretário: Matheus Vinicius Rodrigues da Silva

Endereço: Praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, Bom Sucesso/MG, CEP: 37220-000
Horários de atendimento: 12:00 às 18:00
Fone:
(35) 3841 1207
Email:
semetur@bomsucesso.mg.gov.br

Secretaria Municipal de Esporte através de seu titular compete:

I – Promover e estimular serviços de divulgação das realizações do Município, nas promoções turísticas e esportivas;

II – Articular-0-se com entidades e organismos públicos  e/ou particulares, com vistas à promoção de atividades que incrementem o turismo e o comércio;

III – Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse turístico;

IV – Desenvolver procedimentos necessários ao controle de qualidade de vendas ambulantes no Município, tendo  em vista os interesses da população e do comércio local;

V – Fomentar e desenvolver a livre iniciativa;

VI – Desenvolver  eventos que incentivem e dinamizem o comércio local;

VII – Desenvolver a Política Municipal de Turismo e de melhoria do comércio, coordenando e incentivando a realização de atividades que elevem esses segmentos;

VIII – Fomentar o turismo ao entorno do Lago do Funil, viabilizando programas, projetos e atividades para melhoramento das rendas e conseqüentemente a qualidade de vida dos atingidos pelo reservatório e dos remanescentes do Distrito de Macaia;

IX – Organizar e promover certames de competições esportivas e recreativas;

X – Formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes coordenando e incentivando a realização  de atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa;

XI – Buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira a instituições públicas ou privadas, de modo a estimular as iniciativas esportivas;

XII – Elaborar, orientar e fiscalizar a execução do Calendário Municipal de Eventos, sempre em consonância com as secretárias cujas finalidades sejam afins;

XIII – Planejar, organizar e disciplinar as atividades esportivas no município;

XIV – Programar, manter e desenvolver a auto-suficiência do patrimônio esportivo, por atividades diretamente exploradas ou através de concessões, permissões ou arrendamentos;

XV – Outras atribuições conferidas por Lei ou pelo Prefeito Municipal, através de ato próprio, dentro das finalidades institucionais da Secretaria;

XVI – Incentivar a formação de novos atletas com o acompanhamento de especialistas nas diversas modalidades;

XVII – Coordenar  atividades de planejamento, implantação  e controle de equipamentos esportivos no Município;

XVIII –   Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.