Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

Secretário: Wallacce Vieira Santos

Endereço: Praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, Bom Sucesso/MG, CEP: 37220-000
Horários de atendimento: 12:00 às 18:00
Fone:
(35) 3841 1207
Email:
admbs@bomsucesso.mg.gov.br

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos através de seu titular compete:

I – Planejar, coordenar as atividades relativas à compra, recebimento e distribuição de materiais e equipamentos, implementar e avaliar o sistema de suprimento da Administração Direta do Poder Executivo;

II – Planejar, coordenar, normatizar e executar os programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos da Administração Direta do poder Executivo;

III – Coordenar e responsabilizar-se  pelas atividades relativas a recadastramento, seleção, treinamento, controles funcionais e zelar pela obediência à legislação pertinente;

IV _ Coordenar, normatizar e executar as atividades de segurança e medicina do trabalho;

V – Planejar, normatizar, coordenar e executar as atividades de sérvios gerais da Administração Direta do Poder Executivo, inclusive as de comunicação, arquivo, telefonia, gráfica, transporte, conservação e limpeza;

VI – Planejar, normatizar, implantar, coordenar e avaliar o sistema de gerenciamento do patrimônio da Administração Direta do Poder Executivo;

VII – Coordenar, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, a política de remuneração e relações de trabalho dos servidores e empregados públicos da Administração Direta do Poder Executivo;

VIII – Coordenar e executar as atividades relativas à disciplina de servidores e empregados públicos da Administração Direta do Poder Executivo e assistir o Prefeito nesta matéria;

IX – Coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria;

X – Coordenar as atividades de organização e modernização administrativa;

XI – Coordenar as atividades de qualificação gerencial;

XII – Coordenar as ações de implantação da reforma administrativa, com a colaboração dos órgãos da Administração Direta do Poder executivo;

XIII – Coordenar as atividades relacionadas com o sistema de informação;

XIV – Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.