Secretário: Rui Maurício Soares
Endereço: Rua Aurélio Ferreira Guimarães, nº 490, Rosário, Bom Sucesso/MG, CEP: 37220-000
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Email: semas@bomsucesso.mg.gov.br
A Secretaria Municipal de Assistência Social através de seu titular compete:
I – coordenar o Sistema Único de Assistência Social em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social e demais legislações vigentes;
II – elaborar o Plano Plurianual de Assistência Social, a partir de diagnóstico socioterritorial, pactuando prioridades e metas com os entes federados;
III – apresentar o Plano Plurianual de Assistência Social ao Conselho Municipal de Assistência Social para sua aprovação;
IV – destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 15, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
V – efetuar o pagamento dos benefícios eventuais, na forma da lei;
VI – executar os projetos de enfrentamento à pobreza, incluindo a parceria com instituições da sociedade civil;
VII – atender as demandas assistenciais de caráter emergencial, em conjunto com a União e o Estado;
VIII – prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 16 desta Lei;
IX – cofinanciar os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de proteção social básica e especial e ações de incentivo ao aprimoramento da gestão;
X – realizar o monitoramento e a avaliação da Política de Assistência Social;
XI – encaminhar anualmente para apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social o Relatório de Gestão da Assistência Social e Demonstrativo Físico Financeiro dos recursos;
XII – desenvolver estudos e diagnósticos socioterritoriais, para subsidiar a definição de prioridades e o planejamento por meio de vigilância socioassistencial sobre a capacidade protetiva das famílias, bem como sobre a ocorrência de vulnerabilidades, ameaças e danos pessoais e sociais;
XIII – formular e executar política de capacitação continuada para trabalhadores, gestores, e conselheiros da área da assistência, parceiros da rede socioassistencial e afins;
XIV – criar um sistema e informação e monitoramento municipal para definir indicadores de gestão, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
XV – manter atualizado os sistemas de informação e monitoramento dos órgãos gestores federal, estadual e municipal.