Secretaria Municipal de Educação

Secretário: Marília Aparecida Carvalho dos Reis Tiote

Endereço: Rua Custódio Marques, n°85- Palmeiras (ao lado do PSF Palmeiras), Bom Sucesso/MG, CEP: 37220-000

Horários de atendimento: 7:00 às 18:00

Telefone: (35)9 9829-6110

email: educacao@bomsucesso.mg.gov.br

Secretaria Municipal da Educação e Cultura através de seu titular compete:

I – Planejar, administrar e supervisionar o sistema educacional  da rede municipal em articulação com as demais unidades administrativas;

II – Coordenar a atividade de organização escolar nos aspectos pedagógico, administrativo e legal;

III – Coordenar o atendimento ao educando em relação ao material escolar;

IV – Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação;

V – Contribuir para a formulação do Plano Anual do Governo Municipal, propondo programas de sua competência;

VI – Assegurar nos termos da Lei e promover o acesso da população em idade escolar à rede de ensino do município;

VII – Combater as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno;

VIII – Cooperar com as iniciativas de atendimento educacional especializado;

IX – Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o corpo docente dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade de ensino;

X – Planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural e à preservação e à revitalização do patrimônio histórico e artístico do Município;

XI – Dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação cultural do Município e de preservação de seu patrimônio histórico e artístico;

XII – Planejar e coordenar as atividades de casas de  espetáculos, museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e outras atividades culturais promovidas ou patrocinadas pelo Município;

XIII – Promover manifestações culturais organizadas pela população dos bairros ou de interesse desta;

XIV – Planejar a política municipal de arquivos, mediante o recolhimento e catalogação de documentos produzidos e recebidos pela Administração Pública no âmbito do Poder Executivo, bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar os arquivos públicos municipais, de modo a facultar o seu acesso ao público interessado;

XV – Desenvolver e acompanhar programas, projetos e atividades relativas à merenda da escolar:

XVI – Acompanhar assuntos de interesse do Município relativos a programas e projetos de sua área de competência, junto a órgãos e entidades Federais e Estaduais;

XVII – Executar tarefas afins determinadas, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.